1. Processo nº: 9914/2018
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)3. Responsável(eis): WAGNER VIEIRA NEVES - CPF: 83270914172 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM 6. Distribuição: 6ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3643/2020-SEPLE
Sessão | 39ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 30/09/2020 |
Presidente | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Representante MPC | Procurador MARCIO FERREIRA BRITO |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 85/2020) |
Votação/Resultado | Não Julgado/Discussão Adiada |
Quórum |
O Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes nesta sessão convocado para substituir o Conselheiro Alberto Sevilha, votou pelo conhecimento da Representação e por sua sua procedência com aplicação de multa ao Senhor Wagner Vieira Neves, em razão do descumprimento da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2017.
Aberta a discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho questionou ao Relator se o dano ao erário apontado no Parecer Ministerial, acostado aos autos, foi analisado pela Relatoria.
Na sequência, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves ressaltou hipótese de ocorrência da prescrição para instaurar Tomada de Contas e quantificar o possível dano, vez que a data de publicação do procedimento licitatório foi realizada em agosto de 2015, consoante informação inicial suscitada na discussão.
Reiteraram manifestações, os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e André Luiz de Matos Gonçalves.
Ao final, o Conselheiro José Wagner Praxedes sugeriu o adiamento da discussão, para melhor análise da matéria, sendo acolhido pelo Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, nos termos do artigo 311 do RI-TCE/TO.
Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.
Conselheiro ausente: Alberto Sevilha. |
Observação | Incluído na pauta da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 07 de outubro de 2020 (artigo 311, § 1º do RITCE/TO). |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/10/2020 às 16:56:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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