Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9914/2018
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)
3. Responsável(eis):WAGNER VIEIRA NEVES - CPF: 83270914172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3643/2020-SEPLE

Sessão 39ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 30/09/2020
Presidente Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Representante MPC Procurador MARCIO FERREIRA BRITO
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 85/2020)
Votação/Resultado Não Julgado/Discussão Adiada
Quórum

O Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes nesta sessão convocado para substituir o Conselheiro Alberto Sevilha, votou pelo conhecimento da Representação e por sua sua procedência com aplicação de multa ao Senhor Wagner Vieira Neves, em razão do descumprimento da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2017.

 

Aberta a discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho questionou ao Relator se o dano ao erário apontado no Parecer Ministerial, acostado aos autos, foi analisado pela Relatoria.

 

Na sequência, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves ressaltou hipótese de ocorrência da prescrição para instaurar Tomada de Contas e quantificar o possível dano, vez que a data de publicação do procedimento licitatório foi realizada em agosto de 2015, consoante informação inicial suscitada na discussão.

 

Reiteraram manifestações, os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Ao final, o Conselheiro José Wagner Praxedes sugeriu o adiamento da discussão, para melhor análise da matéria, sendo acolhido pelo Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, nos termos do artigo 311 do RI-TCE/TO.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiro ausente: Alberto Sevilha.

Observação Incluído na pauta da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 07 de outubro de 2020 (artigo 311, § 1º do RITCE/TO).

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/10/2020 às 16:56:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 90365 e o código CRC C6C0118

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br